Divórcio ou Dissolução de união estável
Qual a diferença entre União Estável e Casamento?
No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, que se realiza no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais enquanto na União Estável é necessário que o casal passe a morar juntos.
No caso da União Estável, os companheiros podem também realizar uma Declaração de União Estável e reconhecer o documento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para fins previdenciários, quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.
No caso de separação, os companheiros podem realizar a Dissolução de União Estável, pois se tiverem bens e filhos essas questões serão definidas.
Já no casamento, os cônjuges realizam o divórcio para definição de separação de bens e guarda dos filhos.
O que podemos fazer por você
Em muitos casos as pessoas não sabem como proceder para ingressar com ação judicial para divórcio ou dissolução de união estável.
Nos dois casos, a separação pode ser realizada diretamente no cartório, caso não possuam filhos menores de 18 anos e estejam de acordo com relação à divisão de bens.
Em caso de possuírem filhos menores de 18 anos será necessário ingressar com ação judicial específica para cada caso e, tanto para realizar a separação perante o Cartório ou ingressar com ação judicial, os companheiros/cônjuges precisam constituir uma advogada ou advogado.
Requisitos necessários
Os documentos necessários são:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver)
- Pacto antenupcial no caso de casamento, se houver;
- Documentos dos bens que conquistaram juntos: escritura dos imóveis, extratos bancários, documentos veículos;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Mande uma mensagem para verificarmos quais são seus direitos em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Perguntas Frequentes
O Colégio Notarial do Brasil possui um artigo que esclarece questões sobre os regimes de bens no casamento, pois o regime determina como serão partilhados os bens. Disponível aqui.
Já no caso de união estável, as pessoas que desejam formalizar no cartório uma união estável podem escolher entre a comunhão total de bens, parcial ou separação completa.
Na maioria dos casos, a união estável não é formalizada, mas possui a mesma validade e o regime que prevalece é o regime parcial de bens, isto é, tudo o que for adquirido durante a união deve ser dividido igualmente entre os dois, caso haja a dissolução da união estável.
O Colégio Notarial do Brasil possui um artigo importante que esclarece com detalhes a união estável disponível aqui.
