Você sabia que o inventário pode ser realizado diretamente no cartório de forma rápida?

Direito Cível – Inventário

A Lei 11.441 de 2007 alterou artigos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário pela via administrativa mais chamado de inventário extrajudicial, que é realizado no cartório.

O inventário tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que a pessoa falecida (de cujus) deixou para realizar a divisão para os herdeiros, ou seja, cônjuge/companheiro e filhos primeiramente.

Posteriormente, cada herdeiro receberá sua parte conforme a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha de bens e inclui todos os bens e dívidas.

Com a possibilidade de realizar o inventário diretamente no cartório, as pessoas não precisam ingressar com ação e esperar anos para a divisão, pois o inventário extrajudicial pode ficar pronto em meses.

O que podemos fazer por você

É preciso realizar o inventário o quanto antes e com nossa agilidade podemos evitar que você pague multa.

Caso o inventário não seja realizado, os bens que estão em nome da pessoa falecida não poderão ser transmitidos para os herdeiros e ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores, transferência de veículos entre outros atos em nome da pessoa falecida.

No caso do inventário, ainda, os herdeiros precisam pagar o imposto chamado: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).

Sendo assim, apesar do sofrimento pela perda, é necessário dar andamento o quanto antes, pois além de tudo, passados 2 (dois) meses do falecimento, os herdeiros podem pagar multa de 10% sobre o valor total dos bens.

Requisitos necessários

Direito Cível – Inventário

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Todos os herdeiros precisam estar de acordo com relação a repartição dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Mande uma mensagem que auxiliaremos com a documentação necessária para realizar o inventário o quanto antes.

Perguntas Frequentes

O Colégio Notarial do Brasil possui um artigo que esclarece com maiores detalhes as consequências de não fazer inventário da pessoa falecida, que está disponível aqui.

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