Fui cobrado indevidamente por um serviço de TV por assinatura. Até quando posso pedir o valor de volta?
Direito do consumidor
Infelizmente não são raras as vezes que as empresas de tv por assinatura cobram valores indevidos do consumidor. Aí então surge a dúvida: até quando o consumidor pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente?
O pedido de restituição de pagamento indevido em serviço de TV por assinatura prescreve em DEZ ANOS!
A ação para pedir devolução de valores cobrados indevidamente em serviços de TV por assinatura, não previstos no contrato, sujeita-se à norma geral da prescrição em dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
Fique atento(a)!
Não podemos confundir a ação descrita acima com a ação de enriquecimento sem causa, na qual incide a prescrição de três anos, tem natureza subsidiária e possui como requisitos: o enriquecimento de alguém; o empobrecimento correspondente de outrem; a relação de causalidade entre ambos; a ausência de causa jurídica e a inexistência de ação específica.