Horas extras integram a base de cálculo da pensão alimentícia?

Direito de Família

Com certeza você já viu decisões que fixam o dever de pagar alimentos em um percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
Aí então muitas pessoas se perguntam: O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada?
A terceira turma do STJ entende que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na verba alimentar.
Assim, o valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, justamente por possuir natureza remuneratória, integra a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor.

Fique atento(a)!

O(a) beneficiário(a) tem até dois anos para haver prestações alimentares a partir da data em que se vencerem.

Acesse a decisão da íntegra clicando AQUI