Banco deve adequar sua taxa de juros à média do mercado em contrato de empréstimo
Direito do Consumidor
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que banco limite as taxas de juros de contrato bancário de empréstimo à média exercida pelo mercado, considerando que a taxa pactuada de 57,72% ao ano é muito discrepante da taxa média de mercado (18,98%), sem justificativa plausível pelo banco.
As partes firmaram contrato de empréstimo pessoal com valor total financiado de R$ 38.089,82, a ser pago em 18 parcelas fixas de R$ 3.095,97, com taxas de juros remuneratórios de 3,87% ao mês e de 57,72% ao ano.
Ao analisar o caso, o desembargador relator considerou ilícita a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato:
“A instituição financeira sequer apresentou justificativa plausível para a discrepância em questão, impondo-se, em consequência, a limitação da taxa dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado em operação da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, à época das contratações.”
Por ficar caracterizada a cobrança abusiva, o Tribunal acolheu o pedido de compensação do indébito (valor pago sem ser devido), no valor equivalente, e a repetição de eventual saldo credor em favor do consumidor.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo: 1008386-30.2022.8.26.0196
Decisão da 20ª Câmara de Direito Privado na Comarca de Franca/SP.