Banco não pode penhorar milhas aéreas de cliente
Direito do Consumidor
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para penhorar milhas de um cliente inadimplente, fundamentando que não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.
No caso, o correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente tal penhora, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos.
O juiz do caso, João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância, destacando que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.
Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada.
Desembargador João Pedro Gebran Neto
Fonte:
Justiça Federal da 4ª Região.