Acidente do Trabalho
O que é considerado acidente/doença de trabalho e qual o período de estabilidade?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ao lado do acidente de trabalho típico listado, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho, conforme art. 20 da Lei nº 8.213/91.
Assim temos:
O que podemos fazer por você
Em caso de ter sofrido acidente ou adquirido uma doença pelo trabalho na empresa o empregado ou empregada terá o afastamento para se recuperar.
Depois que votar do período do afastamento, existe o período de estabilidade de 1 ano, que o empregado não pode ser mandado embora.
Caso seja mandado embora depois do acidente, é importante buscar orientação de uma advogada rapidamente para que consiga reintegração no trabalho.
Com o trabalho ágil que realizamos, podemos ingressar com a reclamação trabalhista para que a empresa faça a reintegração ao trabalho cumprindo as determinações legais.
Em caso de acidente o que a empresa precisa fazer?
Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período menor que (15) quinze dias o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada e tem que continuar pagando os salários.
No caso de afastamentos acima de 15 dias, o INSS vai arcar com o pagamento do benefício, como: auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Mande uma mensagem para verificarmos se possui estabilidade.
Perguntas Frequentes
Para mais esclarecimentos sobre as doenças, visite o site do TST, no qual é pontuado algumas delas.
