A Agência Nacional de Saúde amplia as regras para o tratamento do TEA (transtorno do espectro autista) e também outros transtornos de desenvolvimento
Direito do Consumidor
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 23/06, aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).
O que são Transtornos Globais do Desenvolvimento?
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
- Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
- Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
- Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)
Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.
Importante esclarecer que as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.
Leia a resolução normativa nº 539/2022 na integra clicando AQUI.