Avaria em moto durante devolução de pátio gera dever de indenizar
Direito Civil
A entidade pública que exerce a função de custodiante é obrigada a zelar pela preservação e conservação do bem custodiado e é responsável por quaisquer danos que lhe possam ocorrer.
Consta no processo que a Polícia Militar abordou o autor da ação por causa do excesso de barulho gerado pelo escapamento da moto. A moto foi levada para um pátio. Dias depois, no momento da liberação, a motocicleta caiu do guincho, causando uma série de avarias.
Na ação, a empresa responsável pelo recolhimento disse ter instaurado um procedimento interno para apurar o ocorrido. Já a prefeitura disse que não foi apresentado nenhum termo de vistoria prévia à remoção, o que não permitiria concluir em que momento ocorreram as avarias.
Analisando o caso, o magistrado concluiu que, ainda que haja contrato administrativo de concessão para a guarda e conservação de veículos nos pátios, isso não exime a administração pública do dever de garantir que o serviço seja adequadamente prestado, diante do dever fiscalizatório.
“Nesse cenário, a responsabilização civil dos réus deve ser esquadrinhada sob a ótica da teoria objetiva (artigo 37, §6º, da Constituição Federal), e não sob a vertente subjetiva, invocada pela municipalidade. Isso porque se cuida de hipótese de responsabilidade pelo depósito legal (ou necessário) do bem apreendido, preconizada pela norma do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Assim, o juiz determinou que a prefeitura e um pátio de veículos indenizem em R$ 7,8 mil o motociclista que teve seu veículo danificado.
Fonte:
2ª Vara Cível da comarca de de Atibaia/SP – TJSP
Processo 1006279-35.2023.8.26.0048