Banco é condenado a indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe

Direito Civil

Um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por dano moral um aposentado de 76 anos que teve um empréstimo contraído indevidamente em seu nome por estelionatários.

A instituição financeira alegou que não teve culpa pela fraude, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, mas o juiz da causa afastou essa tese.

“Não vislumbro a culpa exclusiva de terceiro, porque foi a ré que se deixou fraudar”, anotou o julgador. Segundo ele, o banco “errou por imprudência e negligência” no ato da celebração do contrato fraudulento; ao fazer cobranças indevidas, debitando do benefício previdenciário do autor parcelas do empréstimo; e ao continuar fazendo tais descontos, apesar das várias reclamações do cliente.

Em sua defesa, o banco juntou aos autos apenas cópia do RG do aposentado e do contrato, mas sem a assinatura do cliente.

De acordo com o juiz, o documento também carece de certificado digital, fotografia do autor por geolocalização e reconhecimento facial, evidenciando que “foi falsificado grosseiramente, o que é perceptível a olho nu e desarmado, dispensando a prova pericial”.

Fonte:

1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos – TJSP

Processo 1006694-28.2023.8.26.0562