Previdência privada pode ser partilhada em herança?
Direito das Sucessões
Foi proposta ação com o objetivo de definir se valores depositados em plano de previdência privada aberta – no caso, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – devem compor ou não a herança.
O VGBL e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são planos por sobrevivência que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos investidores uma renda mensal, que poderá ser vitalícia ou por período determinado, ou um pagamento único.
Esses planos de previdência privada aberta, operados por seguradoras autorizadas pela Susep, podem ser objeto de contratação por qualquer pessoa física ou jurídica, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com ampla liberdade e flexibilidade, deliberar acerca dos valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida.
Para o mercado, muitos desses fundos constituem mais uma aplicação financeira que propriamente uma previdência privada.
A matéria já foi analisada pela STJ, concluindo-se que os planos de previdência privada aberta não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial que são verificados nos planos de previdência fechada. Assim, a eles não se aplicam os óbices à partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão.
(REsp n. 1.726.577/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe 1º/10/2021).
No caso em análise, a morte da titular, que é o evento de risco no seguro e que gera o pagamento do prêmio contratado, ocorreu durante o período que antecedeu a percepção dos valores a título de previdência complementar, antes, portanto, de sua conversão em renda e pensionamento.
Assim, entendeu o STJ que os planos de previdência privada podem sim ser partilhados na herança caso a morte do segurado se de antes da data programada para início do pagamento da pensão.
Fonte: STJ – REsp REsp 2.004.210-SP