Aprovada a revisão da aposentadoria para inclusão das contribuições recolhidas antes de 1994
Direito Previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (01/12/2022), o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Na prática, os aposentados que tinham contribuições para o INSS antes de 1994 vão poder pedir a revisão do seu benefício com critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
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