Remédio de alto custo contra câncer deve ser fornecido pelo poder público
Direito Constitucional / Direitos Humanos
A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito.
No caso, uma mulher em tratamento de câncer de mama pleiteava fornecimento de remédio de alto custo ao estado. Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg.
Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil.
Com base nas provas apresentadas, a juíza do caso entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde.
A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade de Limeira e o governo do estado de São Paulo forneçam o remédio em até dez dias.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP)