Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente

Direito do consumidor / Direito Civil

Empresa não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita.

No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.

Em primeiro grau, o juiz deciciu que a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.

Porém, em grau de recurso, o tribunal entendeu que a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o tribunal arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.

“extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não  fazer  ao  apelado,  no  sentido  de  se  abster  de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial.”

Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606