Fiz um acordo extrajudicial sobre pensão com o pai do meu filho. isso me impede de pedir aumento judicialmente?

Direito de Família

Mesmo que você tenha feito um acordo extrajudicial com o pai da criança, isso não te impede de entrar com ação judicial pedindo aumento da pensão se o valor não é suficiente para o menor.

A Terceira Turma do STJ entendeu que é possível o ajuizamento de ação de alimentos, mesmo sob a vigência de acordo extrajudicial, quando os valores pagos pelo alimentante deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente.

Para o colegiado, é direito indisponível da criança ver analisada a possibilidade de receber alimentos de forma proporcional à sua necessidade e prestados de acordo com as possibilidades reais do seu genitor, de modo a atender o seu melhor interesse – o que autoriza o arrependimento dos termos do acordo extrajudicial.

Fique atento(a)!

O Relator do caso comentado acima, inclusive, afirmou que não há necessidade de se aguardar alteração do binômio necessidade (da criança)/possibilidade (de quem paga a pensão)  para a propositura da ação.

Acesse a decisão na íntegra clicando AQUI.