Justiça condena prefeitura a indenizar criança atingida por bala de borracha disparada pela Guarda Municipal

Direito Civil

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Atibaia (SP) a indenizar em R$ 10 mil um menor de idade atingido com uma bala de borracha na cabeça durante uma ação da Guarda Civil Municipal.

O garoto, representado no processo por sua mãe, tinha 12 anos à época do tumulto, do qual não fazia parte. Ele estava em um complexo público que possui campo de futebol, quadra de basquete e pista de skate quando houve um atrito de guardas com civis. Após o disparo, ele precisou de três pontos na cabeça.

À Justiça deferiu a indenização em primeira instância. A prefeitura recorreu alegando que a culpa foi exclusiva da vítima.

No TJ-SP, o relator do caso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, decidiu que os documentos trazidos aos autos e os depoimentos das testemunhas confirmaram a responsabilidade do município.

Por outro lado, a prefeitura não apresentou nenhuma prova para sustentar sua alegação de culpa da vítima. Na visão do desembargador, as lesões sofridas pelo garoto “implicam dano moral, pela dor, sofrimento e angústia injustamente causados”, deferindo assim, a indenização pretendida pelo autor.

Fontes:

1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo 1002124-57.2021.8.26.0048