Mulher consegue autorização judicial para embarcar em voo com cão de suporte emocional
Direito do Consumidor
No início deste ano, a autora da ação conseguiu autorização judicial para que o cachorro a acompanhasse em uma viagem de ida a Portugal. Mais tarde, quando a mulher voltava ao Brasil, a companhia aérea não permitiu que o animal viajasse em um assento de passageiros.
A mulher então acionou a Justiça e explicou que o seu cachorro era da raça buldogue francês e que, por ter seu focinho mais curto (braquicefalia), não poderia viajar no compartimento de cargas do avião, pois a chance de morte seria grande.
O pedido foi negado em primeira instância, porém, mediante apresentação de declarações médicas e veterinárias atualizadas comprovando a ausência de doenças contagiosas e parasitárias a autorização para viagem foi concedida em segunda instância.
Ainda, a mulher comprovou estar em tratamento para ansiedade e crise de pânico e possuia recomendação médica para manter um cão de companhia e suporte emocional.
O tribunal, porém, estabeleceu algumas condições: No momento do embarque, a passageira deverá apresentar declaração médica que comprove a necessidade do cachorro para seu bem-estar, além de atestado sanitário e carteira de vacinação completa do animal.
O cão poderá embarcar na cabine de voo, mas a mulher terá de comprar uma passagem extra para ele, que é de médio porte e não adestrado. O animal deverá viajar ao lado da tutora, em um assento mais próximo à janela, para não atrapalhar a circulação dos demais passageiros. Também será obrigatório o uso de coleira peitoral, guia, focinheira e tapete para eventuais necessidades.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Processo 2219752-37.2023.8.26.0000