Mulher que não deixou de fumar após cirurgia tem indenização negada

Direito Civil

Tribunal negou indenização a mulher pela má recuperação depois de uma cirurgia por entender que não é possível comprovar a responsabilidade do médico ou do hospital.

De acordo com o juiz do caso, pelas provas apresentadas é impossível concluir que houve erro médico ou falha na prestação do serviço hospitalar, pois a paciente não seguiu as recomendações médicas no pós operatório, o que incluia parar de fumar.

No pedido condenatório, a autora alegou que se submeteu a cirurgia e a má recuperação, supostamente causada pela mal condução do hospital e do médico no procedimento, repercutiu sofrimento físico e emocional, o que causou danos morais.

A defesa do hospital diz que não houve erro médico ou falha na prestação do serviço hospitalar, conforme aferido pericialmente em ação de produção antecipada da prova.

Na decisão, o juiz pontua que a dificuldade de cicatrização foi notada pela paciente apenas depois de quatro anos da cirurgia. E ainda, destaca que ela abandonou o tratamento médico necessário.

“Ressaltou o senhor Perito que não se pode inferir que algo tenha sido esquecido no abdome da paciente por ocasião da cirurgia. Quanto aos demais aspectos da conduta médico hospitalar, o expert não apontou falhas que pudessem caracterizar imperícia ou negligência, caracterizadoras, se presentes, da responsabilidade”, diz o texto.

A mulher foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte ré, fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado.

3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo 1027729-86.2021.8.26.0506