Porteiro que teve vídeo de suas nádegas postado em rede social será indenizado

Direito Civil / Direito Trabalhista

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a trabalhador que foi filmado de costas, usando calça folgada e expondo suas nádegas. O vídeo foi gravado por uma colega de empresa, compartilhado com outros empregados e publicado também no aplicativo TikTok.

De acordo com a sentença, embora os fatos tenham sido levados ao conhecimento da firma, nenhuma providência foi tomada. Para a juíza do caso, Cristiane Maria Gabriel, ficou evidente a prática por representantes da instituição, de divulgação do vídeo com conteúdo impróprio.

“Tal conduta expôs o reclamante a uma situação vexatória, sendo fato notório que o referido aplicativo se trata de rede social com potencial alcance de número indeterminado de pessoas“, concluiu.

A magistrada pontuou ainda que a situação ofendeu a dignidade do profissional, “maculando seu próprio espírito, a projeção de sua imagem como trabalhador e sua honra”.

O ordenamento jurídico prevê a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos. Assim, a empresa deverá pagar a indenização ao funcionário.

Fontes:

1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP

Processo 1001909-68.2022.5.02.0241