Prisão de avós que não pagam pensão para os netos é exceção

Direito de família

Nas hipóteses em que os pais não conseguem cumprir com sua obrigação em garantir os alimentos ao filho, a responsabilidade pelos alimentos ou sua complementação passa a ser dos avós, paternos ou maternos, ou dos dois.

Isso porque, o dever de assitência alimentar é solidário entre os parentes. O seja, em caso de necessidade, avós devem ajudar os netos, pais os filhos, filhos os pais e netos os avós e assim por diante.

Em todos os casos, a obrigação alimentar só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis direitos pela subsistência dos filhos.

A responsabilidade dos avós pelos alimentos deve estar dentro de seus meios econômicos possíveis, a fim de que estes também não sejam prejudicados, nem o seu próprio sustento.

Sendo reconhecido o dever de prestação de alimentos pelos avós, estes também podem sofrer a pena de prisão civil no caso de inadimplência da pensão.

Porém, o entendimento atual é de que os avós, que em sua maioria já são idosos e a saúde está mais debilitada, nem sempre estão em condições de arcar com alimentos pois podem advir problemas de saúde a exigir gastos excepcionais com tratamentos médicos. Por isso, a prisão domiciliar para os alimentos avoengos está sendo tratada como hipótese excepcional, ou seja, última medida para garantir o pagamento dos alimentos aos netos.

Entendimento de precedente do STJ (RHC 38824-SP), julgado em 17/10/2013, de relatoria da Min. Nancy Andrighi.