Acões Para Usucapião

Te auxiliamos com ação paa garantir o imóvel em seu nome

O que podemos fazer por você

A Usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica, etc.) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
É uma forma originária de aquisição da propriedade. Portanto o bem usucapido estará livre de quaisquer limitações ou vícios, tais como penhoras, hipotecas, garantias reais no geral. Na Usucapião também não é necessário pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
A ação de usucapião é uma possibilidade muito interessante para regularizar imóveis, que por determinados problemas, não seja possível obter um título público (Escritura Pública de Venda e Compra ou Doação) e leva-lo a Registro no Oficial competente.
Existem várias modalidades de Usucapião, mas as mais usuais são a usucapião Extraordinária, Ordinária, Especial Rural, Especial Urbana e Especial Familiar.

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A usucapião extraordinária é a que exige maior tempo para aquisição, porém não há a exigência de justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes).
Para entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.
Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO ORDINÁRIA?
A usucapião ordinária possuí prazo menor, mas necessita de justo título e boa-fé.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, é necessário ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.
O prazo pode ser reduzido para 5 anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL?
Pode pedir a usucapião especial rural quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, durante 5 anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa tornar-se produtiva para si ou para sua família.
A pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA?
A usucapião especial urbana funciona de forma similar à usucapião especial rural.
O possuidor precisa ter posse do imóvel durante 5 anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR?
A usucapião especial familiar, gerida pelo artigo 1.240 A do Código Civil, serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.
Para entrar com o pedido, o possuidor não ser proprietário de outro imóvel e ter a posse ininterrupta e sem oposição do imóvel por 2 anos.

EXISTE USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS?
Sim! Bens móveis como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores.

Requisitos necessários

Direito Cível – Usucapião

Os documentos necessários para ingressar com ação revisional, são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de financiamento;
  • Cédula de Crédito bancários em que consta os juros aplicados.

Mande uma mensagem para verificarmos se os seus juros estão de acordo com o Banco Central.

Perguntas Frequentes

O Banco Central disponibiliza a Calculadora do Cidadão, na qual conseguimos verificar qual a taxa de juros aplicada no financiamento e se ele está de acordo com a axa média do mercado.

5a3734b5dcec57.4113254015135674139049

Faça sua consulta por meio do Telefone ou Whatsapp!

Nós Atendemos toda Região Metropolitana de Campinas/SP e Regiões Próximas, Podemos fazer sua Primeira Consulta por Vídeo Conferência.

O Nosso Horário de Atendimento é de Segunda a Sexta, das 9h às 18h