Quero regularizar meu imóvel através da usucapião: preciso fazer pelo cartório ou pode ser por ação judicial?

Direito Civil

A Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

É um direito muito utilizado para pessoas que querem regularizar imóveis que estão sob sua posse há muitos anos e pode ser feito diretamente no cartório (quando não tem litígio) ou por ação judicial.

Para entrar com uma ação de usucapião, é preciso que primeiro você tente a via extrajudicial? Ou seja, em cartório?

Não! A ação de usucapião não está condicionada à negativa do pedido na via extrajudicial. Assim, caso você queira, você pode entrar com a ação de usucapião diretamente, sem precisar tentar fazê-la em cartório antes.

Fique atento(a)!

A Terceira Turma do STJ também já decidiu que é possível o reconhecimento do prazo necessário para a usucapião dentro do curso do processo, ou seja, é possível computar contagem do tempo exigido para a usucapião durante o trâmite da ação e até a data da sentença.