Rescisão Indireta

Quer mandar seu patrão embora? Saiba como fazer a rescisão indireta do empregador.

Direito do Trabalho – Rescisão indireta

Assim como você, o dono da empresa também precisa cumprir com o contrato de trabalho e, caso ele não cumpra estará descumprindo a lei praticando falta grave.

Existem casos que o chefe não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços levando a cometer faltas graves.

No caso de falta grave praticado pelo, o empregado pode pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias, fundo de garantia e seguro desemprego.

O que podemos fazer por você

Podemos ingressar com ação judicial rapidamente para que isso seja enfrentado da melhor forma e consiga receber todos os seus direitos.

Importante saber os motivos que constituem falta grave para a rescisão indireta, conforme artigo 473 da CLT, são:

Forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato

Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;

Quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

Requisitos necessários

Direito do Trabalho – Rescisão indireta

Em todas as situações listadas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador e, para isso, precisa estar configurada umas das situações acima gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

Mande uma mensagem para entendermos melhor seu caso.

Perguntas Frequentes

Durante a Pandemia foram cometidos muitos abusos por parte das empresas com alterações sem qualquer embasamento legal.

Importante ficar atento, pois caso sejam impostas novas regras contratuais, o empregador pode cometer falta grave.

Decisão nesse sentido foi dada pelo TRT de Minas Gerais, conforme publicado no site do CSJT, em que o juiz entendeu abuso a imposição de novas regras contratuais durante a Pandemia.

Fique de olho!

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