Loja não tem responsabilidade por fraude em cartão de crédito
Direito Civil
Estabelecimentos comerciais não têm responsabilidade por fraude em cartões de crédito, mesmo quando aceitam pagamento por este meio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de compras fraudulentas feitas com cartão em seu nome.
“No cenário atual, exigir do lojista, caso seja utilizada a senha correta, que ele faça conferência extraordinária, para verificar se aquele cartão foi emitido regularmente e não foi objeto de fraude ou furto, não me parece razoável, até porque, enquanto não for registrada nenhuma ocorrência, é mesmo impossível atestar irregularidades”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti.
De acordo com o processo, a consumidora solicitou cartão de crédito emitido por uma varejista e administrado por um banco. Apesar de não ter recebido o cartão, ela foi surpreendida com duas faturas, nas quais constavam compras feitas em duas lojas diferentes. Por causa dessas dívidas, ainda foi incluída em cadastro restritivo de crédito.
A ação de indenização foi proposta contra a empresa emitente e o banco administrador do cartão, além das duas lojas onde ocorreram as compras. Em primeira instância, o juízo declarou inexistentes as dívidas em nome da consumidora e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de danos morais de R$20 mil. A sentença foi mantida pelo TJ-SC, mas modificada peço STJ após recurso, excluindo a empresa comercial do polo passivo da açãoe, consequentemente, da condenação por dano morais.
Fonte:
4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.095.413