Vendi um carro e não comuniquei ao DETRAN. Eu respondo pelas multas do comprador posteriores à venda?
Direito Civil
Todos sabem que, erroneamente, é muito comum que uma pessoa venda o seu veículo para alguém e não comunique a venda ao DETRAN.
Em sequência, o novo proprietário passa a andar com o carro e sofre multas. Aí então fica a pergunta: o
antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente pelas infrações?
Recentemente o STJ decidiu que, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
Fique atento!
Existe a Súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no
artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no
que se refere ao período posterior à sua alienação”.
Ou seja, essa responsabilidade solidária que comentamos acima abrange somente as multas, e não o IPVA do veículo!