Vítima de golpe do boleto falso não será indenizada

Direito do Consumidor

Em decisão unânime, o STJ decidiu que o Banco não terá de indenizar consumidor que pagou boleto fraudado.

No caso, o Banco Pan recorreu ao STJ após ter sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a homem que adquiriu veículo de anterior comprador, assumindo o financiamento, o qual teria sido quitado por meio de boleto bancário repassado pelo outro comprador. O valor foi de aproximadamente R$ 65 mil.

Quando não conseguiu realizar a transferência do veículo para o seu nome devido à existência de gravame, o consumidor acionou o banco, o qual informou não ter recebido os valores, sugerindo que o cliente teria sido vítima de um golpe.

No processo judicial, o Banco defendia que não teve responsabilidade pelo boleto falso pago pelo autor.

A ministra relatora Nancy Andrighi, acolheu os pedidos do Banco e ressaltando que o seu sistema operacional não foi movimentado em momento algum: “Restou incontroverso nos autos que o boleto emitido para pagamento do débito era fraudulento”.

Assim, a condenação do Banco foi anulada e o consumidor não será indenizado do prejuízo sofrido em razão da fraude.

Dicas de segurança

  • Analise o código de barras. Boletos com falhas, onde é preciso digitar manualmente a numeração, podem ser fraudes.
  • Nos boletos verdadeiros, os números do código aparecem nas partes superior e inferior do boleto, e são exatamente iguais. Os três primeiros números da sequência correspondem ao código do banco que emitiu o boleto.
  • Boletos falsos podem conter o nome e outros dados errados do beneficiário. Qualquer diferença pode indicar fraude.
  • Atente-se ao valor final a ser pago. Novamente, quaisquer diferenças, mesmo que mínimas, são alarmantes.
  • Desconfie se você deveria ter recebido o boleto por um canal de atendimento e acabou recebendo por outro. Ou se recebeu mesmo sem ter solicitado.
  • Brechas de segurança em computadores e dispositivos móveis são portas de entrada para o envio de boletos falsos. Por isso, muita cautela antes de clicar em algum link desconhecido e atenção às atualizações dos Bancos.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Processo: REsp 2.046.026