Vítima de golpe do boleto falso não será indenizada
Direito do Consumidor
Em decisão unânime, o STJ decidiu que o Banco não terá de indenizar consumidor que pagou boleto fraudado.
No caso, o Banco Pan recorreu ao STJ após ter sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a homem que adquiriu veículo de anterior comprador, assumindo o financiamento, o qual teria sido quitado por meio de boleto bancário repassado pelo outro comprador. O valor foi de aproximadamente R$ 65 mil.
Quando não conseguiu realizar a transferência do veículo para o seu nome devido à existência de gravame, o consumidor acionou o banco, o qual informou não ter recebido os valores, sugerindo que o cliente teria sido vítima de um golpe.
No processo judicial, o Banco defendia que não teve responsabilidade pelo boleto falso pago pelo autor.
A ministra relatora Nancy Andrighi, acolheu os pedidos do Banco e ressaltando que o seu sistema operacional não foi movimentado em momento algum: “Restou incontroverso nos autos que o boleto emitido para pagamento do débito era fraudulento”.
Assim, a condenação do Banco foi anulada e o consumidor não será indenizado do prejuízo sofrido em razão da fraude.
Dicas de segurança
- Analise o código de barras. Boletos com falhas, onde é preciso digitar manualmente a numeração, podem ser fraudes.
- Nos boletos verdadeiros, os números do código aparecem nas partes superior e inferior do boleto, e são exatamente iguais. Os três primeiros números da sequência correspondem ao código do banco que emitiu o boleto.
- Boletos falsos podem conter o nome e outros dados errados do beneficiário. Qualquer diferença pode indicar fraude.
- Atente-se ao valor final a ser pago. Novamente, quaisquer diferenças, mesmo que mínimas, são alarmantes.
- Desconfie se você deveria ter recebido o boleto por um canal de atendimento e acabou recebendo por outro. Ou se recebeu mesmo sem ter solicitado.
- Brechas de segurança em computadores e dispositivos móveis são portas de entrada para o envio de boletos falsos. Por isso, muita cautela antes de clicar em algum link desconhecido e atenção às atualizações dos Bancos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Processo: REsp 2.046.026